Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 

Unidade Demandante 

Secretaria de Tecnologia da informação

Responsável pela Demanda  

Júlio Valente

 

 

1 – Indicar necessidade a ser atendida ?

 

Atender demandas de unidades do TSE por microcomputadores e/ou notebooks de alta performance.

 

2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ?

As necessidades a serem atendidas neste DOD alinham-se aos seguintes objetivos estratégicos do TSE:

OE15 - Garantir os recursos técnológicos para a ampliação de serviços digitais, de inovação e segurança de TIC.

 

3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ?

Motivação:

 

Atividades especializadas tem requerido cada vez mais performance dos microcomputadores e notebooks. 

Consistem de atividades que vão desde o desenvolvimento de softwares até  a análise científica de dados.

Softwares anteriormente disponibilizados para uso exclusivo em equipamentos servidores, tais como aplicativos de inteligência artificial, bancos de dados e aplicativos de business intelligence e data analytics passaram a ter versões para uso em plataforma baixa (microcomputadores e notebooks), exigindo maiores recursos nestes equipamentos.

No TSE, faz parte dos objetivos estratégicos a promoção de inovação e a ampliação dos serviços digitais. No entanto, há necessidade de se prover recursos e ferramentas para que haja tal ampliação dos serviços digitais, com inovação e segurança de TIC.

Frequentemente unidades do TSE acessam esta Coordenadoria de Infraestrutura de TI solicitando computadores com maior performance para desenvolvimento de suas atividades especializadas. A costumeiras aquisições de microcomputadores, via de regra, levam em conta o uso comum de aplicativos de TIC. Há, portanto, que ser dada atenção às necessidade de usuários avançados, que precisam utilizar mais recursos de equipamentos com uso paralelo de aplicações e de sistemas especializados.

O presente Documento de Oficialização de Demanda vem para registrar a o atendimento a usuários que necessitam utilizar equipamentos com performance acima da média, permitindo o pleno desempenho de suas atividades, sem prejuízos à produtividade.

 

Benefícios a Serem Alcançados

  • Assegurar aos usuários especializados a disponibilidade de recursos computacionais em plataforma baixa para desempenho de suas atividades de TIC.
  • Mitigar prejuízos à produtividade de unidades do TSE que necessitam utilizar microcomputadores e/ou notebooks com maior capacidade computacional.

4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade 

 

 

Caso não haja a disponibilização de microcomputadores e/ou notebooks com maior capacidade de processamento, haverá inviabilidade de atendimento a demandas por unidades que exigem utilização simultânea de várias aplicações, ou que se utilizam de sistemas especializados tais como business intelligence e data analytics.

 

 

5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ?

 

A contratação deve ser realizada até dezembro de 2023, para que os novos equipamentos possam ser utilizados no ano eleitoral.

 

6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 

X

 Sim    Não   Código da demanda no PCA: STI_046

 6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA

Não se aplica.

7 – Indicar o valor estimado da contratação ?

 

O valor estimado para as contratações é de R$ 5.000.000,00.

 

8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ?

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).

 

Função Indicado(a) E-mail
Integrante Demandante  Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional)    
Integrante Demandante (opcional)    

 

8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas.

8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

x

 Sim  Indicar ao menos 1 (um) responsável
Função Indicado E-mail
Integrante Técnico Luciano Teixeira Andrade luciano.andrade@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional) Meirivaldo Carvalho Queiroz meirivaldo.queiroz@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional)    

 

X

 Não  Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:
 


8.3 - Integrante Administrativo: a indicação de integrante administrativo é exceção, aplicável em razão da complexidade da necessidade/demanda ou de outro fator relevante, e sua necessidade deve ser justificada, conforme art. 8º, §6º da IN TSE nº 11/2021.

8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?

X

 Não
 
   Sim Justificar:

     

9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais".

9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Função Indicado E-mail
Fiscal Técnico Titular Luciano Teixeira Andrade luciano.andrade@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto Meirivaldo Carvalho Queiroz meirivaldo.queiroz@tse.jus.br

9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função Indicado E-mail
Fiscal Administrativo Titular Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Fiscal Administrativo Substituto Rodrigo Augusto de Oliveira Paes Borges Bione rodrigo.bione@tse.jus.br

 

10. Encaminhamentos

Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto. 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento. 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria 

(Unidade Demandante) 

  

 

 


CRISTIANO MOREIRA ANDRADE

Coordenador(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/03/2023, às 16:53, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


MEIRIVALDO CARVALHO QUEIROZ

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/03/2023, às 17:01, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/03/2023, às 17:27, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PAES BORGES BIONE

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/03/2023, às 18:49, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2417988&crc=3C40F989, informando, caso não preenchido, o código verificador 2417988 e o código CRC 3C40F989.


2023.00.000003893-9 Documento no 2417988 v13

Criado por cristiano.andrade, versão 13 por cristiano.andrade em 27/03/2023 16:53:23.