TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
|
Unidade Demandante |
Secretaria de Tecnologia da informação |
|
Responsável pela Demanda |
Júlio Valente |
|
1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Atender demandas de unidades do TSE por microcomputadores e/ou notebooks de alta performance.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
As necessidades a serem atendidas neste DOD alinham-se aos seguintes objetivos estratégicos do TSE: OE15 - Garantir os recursos técnológicos para a ampliação de serviços digitais, de inovação e segurança de TIC.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Motivação:
Atividades especializadas tem requerido cada vez mais performance dos microcomputadores e notebooks. Consistem de atividades que vão desde o desenvolvimento de softwares até a análise científica de dados. Softwares anteriormente disponibilizados para uso exclusivo em equipamentos servidores, tais como aplicativos de inteligência artificial, bancos de dados e aplicativos de business intelligence e data analytics passaram a ter versões para uso em plataforma baixa (microcomputadores e notebooks), exigindo maiores recursos nestes equipamentos. No TSE, faz parte dos objetivos estratégicos a promoção de inovação e a ampliação dos serviços digitais. No entanto, há necessidade de se prover recursos e ferramentas para que haja tal ampliação dos serviços digitais, com inovação e segurança de TIC. Frequentemente unidades do TSE acessam esta Coordenadoria de Infraestrutura de TI solicitando computadores com maior performance para desenvolvimento de suas atividades especializadas. A costumeiras aquisições de microcomputadores, via de regra, levam em conta o uso comum de aplicativos de TIC. Há, portanto, que ser dada atenção às necessidade de usuários avançados, que precisam utilizar mais recursos de equipamentos com uso paralelo de aplicações e de sistemas especializados. O presente Documento de Oficialização de Demanda vem para registrar a o atendimento a usuários que necessitam utilizar equipamentos com performance acima da média, permitindo o pleno desempenho de suas atividades, sem prejuízos à produtividade.
Benefícios a Serem Alcançados
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Caso não haja a disponibilização de microcomputadores e/ou notebooks com maior capacidade de processamento, haverá inviabilidade de atendimento a demandas por unidades que exigem utilização simultânea de várias aplicações, ou que se utilizam de sistemas especializados tais como business intelligence e data analytics.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A contratação deve ser realizada até dezembro de 2023, para que os novos equipamentos possam ser utilizados no ano eleitoral.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
X |
Sim | Não | Código da demanda no PCA: STI_046 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Não se aplica. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O valor estimado para as contratações é de R$ 5.000.000,00.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".
8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
10. Encaminhamentos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CRISTIANO MOREIRA ANDRADE Coordenador(a) |
|
|
|
MEIRIVALDO CARVALHO QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a) |
|
|
|
LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE Chefe de Seção |
|
|
|
RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PAES BORGES BIONE Técnico(a) Judiciário(a) |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |